Lineamentos organizativos
A Comunidade para o Desenvolvimento Humano
1. Aspectos gerais
Esses
lineamentos têm por objetivo definir um modelo organizativo de acordo com a
nova etapa que se inicia, impulsionando o crescimento da Comunidade no que diz
respeito a membros que participam, ação no meio e alcance geográfico e
cultural.
A Comunidade para o Desenvolvimento Humano é uma organização que tem caráter universal. Nesse sentido, seus
membros, independentemente do lugar onde atuam, sentem-se parte de uma mesma
ação mundial humanizadora que se expressa de maneira diversificada, mas
convergente.
Suas
formas de participação são abertas e flexíveis. Trata-se de uma organização de
base humana em que cada pessoa se faz responsável por aquilo que impulsiona e
constrói.
As estruturas básicas e fundamentais
da Comunidade são as “Equipes de Base da Comunidade” que desenvolvem suas atividades em
nível barrial, familiar, de grupo de amigos, escolas, universidades, de cidade,
de modo virtual, por Internet, etc.
Os
grupos iniciais da Comunidade ("grupos promotores da Comunidade") são
coordenados em um primeiro momento por aquela pessoa que os colocou em marcha e
que os desenvolve, seguindo os objetivos expostos nos documentos e materiais
oficiais da Comunidade. Esses “grupos promotores” tornam-se “Equipes de Base da
Comunidade” quando obtêm um mínimo desenvolvimento (aproximadamente 10 membros
plenos), permanência (reuniões periódicas) e escolhem por votação direta um de
seus membros para que cumpra com as funções de coordenação da equipe e de conexão
com a “Equipe de Coordenação” da Comunidade do país ou com a equipe mundial,
caso não exista a nacional.
2. A coordenação local e mundial
Conforme
vão se desenvolvendo essas “Equipes de Base da Comunidade”, vão apresentando
necessidades de coordenação com outros grupos da Comunidade que atuam no mesmo
país. Quando isso acontece, essa coordenação é assumida por uma “Equipe de
Coordenação de País”.
Essas
“Equipes de Coordenação de País” têm por função coordenar ações conjuntas
(campanhas, fóruns, respostas a situações no meio, etc.), coordenar respostas a
necessidades conjuntas, conduzir questões administrativas e legais (se fossem
necessárias), escolher seu porta-voz e coordenar as relações com a imprensa e
com outras organizações.
As “Equipes
de Coordenação de País” são formadas pelo máximo de 12 pessoas e pelo mínimo de
4, escolhidas por votação direta dos membros ou sócios plenos.
A
coordenação mundial é responsabilidade da “Equipe de Coordenação Mundial da
Comunidade”, integrada por 12 membros escolhidos pela votação direta dos
membros plenos da Comunidade de todo o mundo, a cada dois anos.
A
formação da Equipe de Coordenação Mundial leva em conta a representação de
minorias étnicas, culturais e regionais.
A
Equipe de Coordenação Mundial tem responsabilidades de coordenação geral
mundial e pode propor ações conjuntas de diversas amplitudes e alcances.
As
tarefas da Equipe de Coordenação Mundial são:
Ø Coordenação de ações conjuntas.
Ø Coordenação de respostas a
necessidades conjuntas.
Ø Informação mundial aos Grupos de Base
(boletim mundial).
Ø Atender à representação e
participação das minorias.
Ø Website oficial (nos diversos
idiomas em que se encontrarão os materiais oficiais e toda informação mundial
necessária).
Ø Comunicados mundiais oficiais.
Ø Relacionamento com outras organizações
em nível mundial.
Ø Admissão de organizações e/ou frentes
que, atuando em nível regional ou mundial, desejam incorporar-se como
“aderentes” da Comunidade.
Qualquer
proposta ou ação que inclua a modificação dos materiais oficiais ou de aspectos
organizativos importantes do organismo deverá ser submetida à votação direta de
todos seus membros.
Outros
níveis de coordenação, como municipais ou regionais, serão formados provisoriamente,
quando for necessário (ações conjuntas, fóruns, campanhas, etc.), mas não terão
caráter permanente, como têm as Equipes de Coordenação de País e a Equipe de
Coordenação Mundial.
Sintetizando
este ponto, as Equipes de Coordenação de País e a Equipe de Coordenação Mundial
são órgãos permanentes de coordenação, escolhidos pelo voto direto dos membros
plenos das “Equipes de Base da Comunidade”, enquanto outros níveis de
coordenação (da cidade ou da região) são temporários e respondem a necessidades
conjunturais. Para a formação das equipes de país e da equipe mundial, não haverá
possibilidade de reeleição em períodos consecutivos.
3. Equipes de Base da Comunidade
Quando
um grupo de pessoas se reúne periodicamente em torno dos materiais da
Comunidade com o objetivo de organizar atividades de formação e práticas de
não-violência, de vazio, denúncia e não-colaboração com a violência, realização
de ações exemplares não-violentas e, quando, além disso, os participantes desse
grupo se ocupam também da superação de sua própria violência interna, estamos diante
de uma primeira organização de base que chamamos de “grupo promotor da
Comunidade”. As relações e as condutas pessoais e grupais dessa equipe se
apóiam na Regra de Ouro: “trata os demais como queres ser tratado”.
Existem
também grupos da Comunidade para o Desenvolvimento Humano que desenvolvem suas
atividades de modo virtual, aproveitando o uso das novas tecnologias via Web e
Internet.
Desde
sua formação, as equipes ou grupos de base da Comunidade impulsionam o
funcionamento de três mecanismos ou funções básicas para seu desenvolvimento:
- crescimento: orienta sua ação para
outras pessoas, outras redes e organizações, com o objetivo de divulgar e
implementar na prática suas propostas e ferramentas.
- comunicação: mantém uma comunicação e
intercâmbio fluidos com outras equipes de base e com outras organizações afins com
seus objetivos.
- formação: atende à formação progressiva
de seus membros, propiciando-lhes ferramentas para a superação da violência
interna e externa. Esses estudos e práticas encontram-se desenvolvidos em seus principais
materiais.
Quando
esses “grupos promotores da Comunidade” alcançam um desenvolvimento mínimo
(aproximadamente 10 membros plenos), obtêm permanência em suas reuniões e
escolhem por votação direta um de seus membros para que cumpra com as funções
de coordenação da equipe e de conexão com a “Equipe de Coordenação de País ou Mundial”,
torna-se uma “Equipe de Base da Comunidade”.
(Exemplo:
Equipe Base da Comunidade “Bairro Flores”, EB da Comunidade “Não-violência Ativa-Bombaim”,
etc.)
Essas
equipes da Comunidade podem gerar vínculos com outros grupos e organizações de
seu meio (intercâmbio, ações conjuntas e colaboração), mas por nenhum motivo
estabelecem uma relação orgânica com nenhum deles.
4. Funções conjuntas
As
Equipes de Base da Comunidade, assim como as Equipes de Coordenação de País e Mundial
poderão, se considerarem necessário, definir algumas funções que facilitem a
ação conjunta, como por exemplo:
-
Função de porta-voz: responsável por representar a Comunidade em atividades
institucionais, diante da imprensa e em toda atividade ou situação onde seja
necessário expor os pontos de vista da Comunidade.
-
Funções de relações com outras organizações.
-
Participação de minorias.
-
Funções legais e jurídicas.
-
Funções de imprensa e difusão.
-
Outras funções ad-hoc.
Essas
funções são eleitas por votação direta dos membros das respectivas equipes (de
base, coordenação de país e mundial) e têm duração de 1 ano, no caso das
equipes de base, e 2 anos nas equipes de coordenação de país e mundial. Essas funções
são exclusivamente de relação com o meio, de serviço para o conjunto – não de
orientação – respondem a um mandato com lineamentos precisos e podem ser
reeleitas.
5. Participação
A
participação está aberta a toda pessoa, sem qualquer discriminação. Qualquer
pessoa que coincida com os objetivos básicos da Comunidade pode integrar-se à
organização, somando-se como membro pleno ou aderente e, assim, colaborar com
as atividades planejadas, participar de suas reuniões de formação e capacitação
e promover novas ações.
Membros plenos: participam das reuniões,
contribuem na campanha econômica anual, impulsionam seu crescimento e se
capacitam com base nos trabalhos pessoais promovidos pela Comunidade. São os responsáveis por eleger
por votação direta os delegados de sua equipe para as Equipes de Coordenação e
os integrantes das Equipes de Coordenação de País e/ou Mundial. Impulsionam
também o desenvolvimento e a formação de novas Equipes de Base sem limitação
geográfica.
Membros aderentes: recebem informação, participam de
suas atividades e colaboram com seu desenvolvimento.
Qualquer
frente de ação, grupo, organização ou agrupação poderá solicitar sua inclusão
como “aderente” da Comunidade e, sem perder sua própria identidade, manifesta
sua adesão aos princípios que inspiram A Comunidade e mantém com esta relações
de mútua colaboração.
Eventualmente
e no caso em que membros plenos ou equipes de base apóiem propostas, ações ou
procedimentos que se oponham claramente aos objetivos do organismo, A
Comunidade poderá retirar o reconhecimento como integrantes da Comunidade de
tais membros ou equipes de base.
6. Materiais de referência
Materiais oficiais:
*
Livro da Comunidade (edição de 2009 atualizada)
* Manual
de Formação Pessoal para Membros do Movimento Humanista, Centro de Estudos
Parque Ponta de Vacas, 2009
* O
Documento Humanista, Silo (1992)
Materiais recomendados:
*
Autoliberação, Luis A. Ammann. (edição atualizada em 2004)
*
Obras Completas, Vol. I e II, Silo. (Ed. Plaza y Valdéz, 2002)
Existem
também numerosas contribuições que os membros da Comunidade vão fazendo, ao
desenvolverem seus pontos de vista e em sua aplicação a campos específicos – contribuições
estas que vão ampliando a bibliografia recomendada.
7. Economias
A
Comunidade se auto-financia com a contribuição voluntária de seus membros. Realiza-se
uma campanha econômica anual para o sustento de atividades conjuntas, na qual participam
todos os membros plenos do mundo. O montante das coletas é definido pelas “Equipes
de Coordenação de País”, tomando como base uma percentagem do salário médio do
país em questão.
A
coleta é distribuída de maneira proporcional entre as equipes de base, equipes
de coordenação de país e a equipe de coordenação mundial, segundo proporção
definida pela Equipe Promotora Mundial.
Poderão
ser organizadas também coletas ocasionais em função de necessidades que surjam,
nas quais participarão de forma voluntária os membros plenos e aderentes do
organismo. Os montantes de tais coletas ocasionais nunca poderão superar o montante
da coleta anual.
Coerentemente
com uma organização de base humana, os recursos para seu sustento provêm de
seus membros.
8. Aspectos institucionais
De
acordo com o grau de desenvolvimento e crescimento da Comunidade em cada país e
com o fim de facilitar o desenvolvimento dos objetivos em relação com seu meio,
as Equipes da Comunidade tendem a obter sua personalidade jurídica como
“associação civil sem fins de lucrativos” (ou figura similar, conforme as leis
de cada país).
Os
estatutos ou cartas organizativas dessas “associações civis sem fins lucrativos”
refletirão, na prática, uma orgânica, objetivos e princípios idênticos aos propostos
nos materiais organizativos oficiais da Comunidade em nível mundial.
Em
nível mundial, A Comunidade se organiza como uma “Federação Mundial” que agrupa
todas as Equipes da Comunidade do mundo.
9. Recomendações para a nova etapa
É
recomendável que, no início desta nova etapa, a coordenação mundial esteja a
cargo de uma “Equipe Promotora Mundial”[1]
de aproximadamente 10 membros. Eles virão da Comissão que elaborou este
documento e poderão somar-se outras pessoas que essa Comissão considere
conveniente. Ela deixará de funcionar ao constituírem-se as equipes de
coordenação depois das eleições.
A Comunidade para o Desenvolvimento
Humano
Federação Mundial de Equipes da Comunidade para o Desenvolvimento
Humano
-Associação Civil sem Fins Lucrativos-
[1] Ficam a cargo dessa Equipe a definição dos detalhes de implementação, como calendários com datas das campanhas econômicas e eleições, parâmetros para a definição do montante da contribuição anual, distribuição por níveis de coordenação desses recursos, funções específicas das Equipes Promotoras Mundiais, determinação do logotipo oficial, etc.
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